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Ferramenta para RT: Nova Portaria 1343/2025 do MAPA

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Recentemente, o MAPA abriu uma consulta pública referente a nova Portaria nº 1.343/2025, a qual estabelece os requisitos para os programas permanentes de boas práticas de fabricação (BPF) e para os processos de importação e exportação de bebidas.


Esse tipo de consulta permite que profissionais do setor possam ler e estudar o documento para propor alterações na nova ferramenta legislativa, de modo que o texto apresentado fique condizente com a realidade das empresas para que seja possível colocar em prática tudo aquilo que é proposto/exigido em teoria.


Essa Portaria visa definir os procedimentos de controle, higiene, limpeza e outras práticas para garantir a qualidade e segurança dos estabelecimentos do setor de bebidas, e vai ser um divisor de águas no setor, pois, o novo texto estabelece condições e requisitos claros para diversas situações que os profissionais do controle de qualidade enfrentam diariamente na indústria de bebidas de pequeno à grande porte. Dessa forma, é de extrema importância que os profissionais da qualidade, em especial os Responsáveis Técnicos (RTs), se familiarizem com a nova Portaria e suas exigências, visto que a Portaria nº 1.343/2025 vai ser uma ferramenta de trabalho diário na rotina destes profissionais.


A consulta pública proposta pelo MAPA ainda está em vigência e vai ocorrer até dia 15 de outubro de 2025, e o texto completo pode ser lido na íntegra neste link: in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.343-de-29-de-julho-de-2025-645264731 Para propor alterações no texto é preciso fundamentar tecnicamente cada sugestão, e submeter a análise por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, pelo acesso eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Com o objetivo de facilitar o entendimento da nova Portaria, apresentamos abaixo um resumo dos destaques quanto às novas exigências do MAPA, sendo que, muitas delas já eram exigidas na prática mas ainda não estavam estabelecidas em algum ato normativo, deixando muitas dúvidas e brechas para os profissionais da área:


  • Da Responsabilidade do Responsável Técnico, quanto à gestão do programa BPF: deve ser realizada por meio de lista Mestra (como exige a ISO 9001) e com rastreabilidade de informações entre os diferentes documentos, com prazo de revisão a cada 2 anos ou em situações específicas como, por exemplo, remodelação de áreas e ocorrências frequentes de não conformidades; Além disso também devem ser realizados exercício de rastreabilidade a cada 6 meses sendo mantido registro de comprovação!


  • Dos registros online de operações e elaboração de manual BPF: É aprovado o uso de registros digitais! (excelente novidade, porque muitos fiscais ainda exigiam registros físicos e isso dificulta muito o crescimento e organização da rotina da fábrica); O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará sistema para elaboração de modelos editáveis de manual de boas práticas de fabricação no sítio eletrônico oficial do Governo Federal; Deverá ser realizado envio semestral de autoavaliação do programa de Boas Práticas de Fabricação OU aplicação semestral de lista de verificação do MAPA. Sendo que, o envio da autoavaliação substitui a aplicação da lista de verificação.


  • Das não conformidades: Deverá ser realizado tratamento de não conformidades apresentando comprovações e responsáveis da causa raíz identificada;


  • Do treinamento de colaboradores: Foram estabelecidas regras claras de quando realizar o treinamento e quais temas que devem ser tratados;


  • Da qualificação de fornecedores: Deverá ser realizado monitoramento do desempenho do fornecedor;


  • Dos lotes de produção: Deve ser realizada guarda de amostras de cada lote, sendo considerado período da data de validade do produto, pelo menos;


  • Do tratamento de reclamações: basicamente, deve ser implementado um programa SAC;


  • Do controle de pragas: Foram estabelecidos requisitos mínimos com condições estabelecidas conforme for caso a caso, sem amarrar períodos ou rotinas de controle, por exemplo;


  • Da potabilidade de água: A Portaria apresenta clareza quanto ao ponto de água de coleta para análises e exige a troca de filtros instalados na rede de distribuição de água do estabelecimento;


  • Da manutenção dos equipamentos: A Portaria traz clareza quanto a este tópico, exigindo até mesmo análise crítica e fundamentada para estabelecimento de período de calibração de equipamentos que não apresentam recomendação de calibração pré-definida por fornecedor (ou no caso dessa informação ter sido perdida, por exemplo) e ainda estabelece condições para o caso de situações de soluções provisórias para reestabelecer o funcionamento do equipamento temporariamente;


  • Do controle de limpeza, de desinfecção e de sanitização: É exigido relação entre equipamentos/seções que serão higienizados e agentes químicos utilizados, bem como testes de isenção de resíduos de saneantes em equipamentos. A Portaria trouxe, ainda, regras claras quanto à higienização de recipientes retornáveis;


  • Do controle de temperatura e umidade: O controle de umidade não era regra clara antes, mas agora é, e ainda é exigido que o estabelecimento estabeleça claramente quais faixas aceitáveis de trabalho para estes dois parâmetros;


  • Do controle de insumos: A nova Portaria exige criação de um programa de controle de qualidade dos insumos (matérias-primas gerais), bem como tratamento das não conformidades;


  • Do controle de elaboração de bebidas: Foram estabelecidas regras claras e rígidas que incluem registro de horário das diferentes etapas de processos em cada equipamento, sempre vinculados a rastreabilidade do produto em processo/acabado;


  • Do controle de sistemas de refrigeração e aquecimento: A nova Portaria estabelece medidas claras quanto ao uso seguro de fluidos, exigindo, inclusive, adição de aromatizantes ou corantes, contemplando, também, medidas para reposição dos fluidos, quando for o caso;


  • Do produto acabado: A nova Portaria apresenta relação de análises obrigatórias por lote de produto;


  • Da expedição: É necessário manter registros de evidencias da destinação dos produtos;


  • Da devolução do produto (não incluso recolhimento): Deverá ser mantido registros de motivos;


  • Do recolhimento do produto: Deve ser realizado aviso/notificação ao MAPA via sistema;


  • Do prazo para que os estabelecimentos se adequem quanto à nova Portaria, após publicação oficial: 180 dias (6 meses).


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