MAPA divulga atualização do Cartilhão de Bebidas
- Marianna Rabelo

- 19 de set.
- 3 min de leitura

Foi liberada atualização da IN140/2024 do MAPA, uma instrução extremamente importante por tratar da Consolidação das normas de Bebidas, Fermentado acético, Vinho e Derivados da uva e do vinho. Em poucas palavras, essa IN estabelece o “Cartilhão de Bebidas”, que é um caderno de norma mantido atualizado pelo MAPA, à serviço da população e de grande utilidade para os Responsáveis Legais e Técnicos dos estabelecimentos de bebidas.
Resumidamente, a atualização do Cartilhão trouxe as seguintes novidades:
📍Inserção da IN 211/2023 da ANVISA;
📍Novas informações sobre a Declaração anual de produção de uvas;
📍 Informações sobre o SIVIBE - Sistema de informação de vinhos e bebidas;
📍 Novo capítulo que trata da divulgação de Informes Técnicos do MAPA - com destaque para orientações sobre o uso de fluidos anticongelante a na indústria de bebidas!!
A atualização foi realizada sob Coordenação da Juçara Aparecida André Dokonal Duarte - atual Coordenadora Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB) /Dipov/SDA, sendo desenvolvido pela estagiária Letícia Castro de Menezes CGVB/Dipov/SDA e com revisão técnica realizada pelo Rogério Cunha - CRVB/CGVB/Dipov/SDA, apresentando as seguintes alterações transcritas abaixo:
● Inserção das atualizações promovidas na Instrução Normativa Anvisa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos/bebidas, até a data de publicação desta edição, no que diz respeito aos produtos de que trata este documento.
● Inserção, no Capítulo 5, da parte de que trata da Declaração Anual de Produção de Uvas.
● Inserção da Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas - Sivibe.
● Inserção da Portaria nº 344, de 22 de novembro de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas - Sivibe, para fins de 31 estabelecer novo prazo para cadastro e o período da vindima.
● Inserção da Portaria Mapa nº 824, de 29 de julho de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas - Sivibe.
● Criação e inserção do Capítulo 14, que trata dos Informes Técnicos mais relevantes destinados aos Estabelecimentos de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.
Quanto a inserção do Capítulo 14, é importante se atentar para o novo Informe Técnico divulgado no Cartilhão e que data de julho deste ano, em 17/07/2025, o qual estabelece a recomendação e reforço quanto à implementação de medidas de segurança para o uso de fluidos anticongelantes, conforme apresentado na imagem abaixo:

Embora não tenha sido estabelecido um prazo para atendimento das medidas de segurança, é importante que os estabelecimentos já se antecipem quanto às novas medidas, pois, o Informe Técnico trata de orientações que serão aplicadas na prática pela fiscalização em caso de vistorias presenciais e/ou online. Todavia, quando é o caso de a fiscalização vistoriar o estabelecimento e solicitar essas medidas formalmente através de uma notificação e/ou intimação, por exemplo, o estabelecimento tem prazos curtos para atendimento, muitas vezes, sendo prazos de no máximo 30 dias, gerando custos não planejados e prejuízos do fluxo de caixa para as empresas. Por isso, é importante que os estabelecimentos já se organizem e planejem a implementação dessas medidas de segurança antecipadamente.
Para ler o documento na íntegra, você pode acessar o arquivo clicando neste link.








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