
A produção de bebidas no Brasil é um setor dinâmico e em constante crescimento. Para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) exige que todos os estabelecimentos produtores de bebidas registrados realizem a Declaração Anual de Produção e Estoques. Mas, por que a declaração é tão importante?
A declaração anual de produção serve para:
Planejamento estratégico: Auxilia o governo a planejar políticas públicas para o setor, como incentivos fiscais e regulamentações.
Transparência: Contribui para a transparência do mercado, permitindo acompanhar a produção e o consumo de diferentes tipos de bebidas.
Fiscalização: Serve de base para a fiscalização e o combate à produção irregular de bebidas.
Por isso, todas as empresas que produzem bebidas e possuem registro no MAPA são obrigadas a apresentar a declaração anual, independentemente do tipo de bebida produzida, seja cerveja, vinho, suco ou qualquer outro produto.
Na declaração anual, as empresas devem informar:
Quantidade de produto elaborado: O volume total de cada tipo de bebida produzido no ano anterior.
Estoques existentes: A quantidade de produtos em estoque no final do ano.
A declaração deve ser feita exclusivamente em ambiente eletrônico, através do Portal gov.br, neste link. O acesso ao sistema é simples e intuitivo, e o processo pode ser realizado por qualquer pessoa autorizada pela empresa perante o MAPA, seja o Responsável Legal ou Responsável Técnico.
a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais, conforme o Decreto nº 6871/2009 e Decreto nº 10026/2019;
b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988.
Todavia, em função de recentes instabilidades no portal do governo, o prazo foi prorrogado, e o MAPA compartilhou o seguinte aviso:
É importante ressaltar que o não cumprimento da obrigação de declarar a produção anual pode acarretar em diversas penalidades, como:
Multa: O valor da multa pode chegar a R$ 117.051,00.
Suspensão do registro: Em casos de reincidência, o registro da empresa pode ser suspenso, impedindo a comercialização de seus produtos.
Portanto, se você tem um estabelecimento produtor, padronizador, atacadista e/ou engarrafador de bebidas, atente-se, pois, a declaração anual de produção é uma exigência legal para TODAS as empresas do setor de bebidas. Ao cumprir essa obrigação, as empresas contribuem para a organização do setor, garantem a qualidade de seus produtos e evitam problemas com a fiscalização.
Lembre-se: A regularização da sua empresa é fundamental para o sucesso do seu negócio. Não deixe de realizar a declaração anual de produção no prazo estabelecido.
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